Imposto de Renda e os direitos dos pais de crianças com TEA

Imposto de Renda e os direitos dos pais de crianças com TEA

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda sempre levanta discussões importantes sobre justiça tributária e direitos do contribuinte. Entre elas, merece atenção especial a situação das famílias de pessoas com deficiência, principalmente aquelas responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que convivem com gastos permanentes e elevados, especialmente com educação.


Nesse contexto, o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante. A tese fixada reconheceu que é possível deduzir integralmente, como despesa médica, os gastos com a instrução de pessoa com deficiência, mesmo quando ela está matriculada em escola regular. Com isso, o Judiciário deu uma resposta clara a uma controvérsia que, por anos, gerou insegurança aos contribuintes.


Até então, a Receita Federal adotava uma interpretação restritiva. A dedução integral só era admitida quando o pagamento fosse feito a escolas exclusivas para pessoas com deficiência. Nos casos de matrícula em escola regular ou inclusiva, os valores eram limitados ao teto anual das despesas educacionais. Essa leitura, além de não estar expressamente prevista na lei, acabava criando um impasse à educação inclusiva, pois penalizava financeiramente as famílias que optavam pela rede regular de ensino.


A decisão da TNU corrige esse problema. Ao afastar a exigência de que a escola seja exclusiva, reconhece que a educação inclusiva não é apenas permitida, mas incentivada pela Constituição Federal. Limitar a dedução nesses casos significa tratar de forma desigual contribuintes que enfrentam despesas maiores justamente para garantir o desenvolvimento e a inclusão de seus dependentes, o que configura uma discriminação indireta.


Sob o ponto de vista jurídico, o Tema 324 vai além da questão tributária. Ele reforça a ideia de que o Direito deve acompanhar a realidade social e servir como instrumento de inclusão. Não se trata de criar benefício indevido, mas de reconhecer que famílias de pessoas com deficiência suportam custos diferenciados e, por isso, precisam de um tratamento tributário compatível com essa realidade.


Apesar da tese estar firmada, a experiência prática mostra que a resistência da Receita Federal ainda existe, principalmente na esfera administrativa. Por essa razão, a judicialização do tema continua sendo fundamental. É por meio do Judiciário que esse direito vem sendo efetivamente garantido, assegurando não apenas economia tributária, mas também respeito aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.

Por Laís Nonato Stelet – Advogada Especialista em Direito Tributário pelo IBET

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